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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.822.466

Base de cálculo: honorários

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELA INCONTROVERSA. PROVIMENTO NEGADO.

1. O entendimento desta Corte Superior é o de que, nos termos do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil, é cabível a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, nos casos em que por ela for impugnado o pedido de cumprimento de sentença, excluída da base de cálculo eventual parcela incontroversa do crédito.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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