STJAgInt no AREsp 2.927.572
Infiltração e incêndio em elevador: decisão da presidência do STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Infiltração e incêndio em elevador
- Decisão da presidência do STJ
- Análise de mérito
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de prova pericial
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INFILTRAÇÃO E INCÊNDIO EM ELEVADOR. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre o conteúdo normativo dos dispositivos legais tidos por violados e a não oposição de embargos de declaração para sanar a omissão caracterizam a falta de prequestionamento, requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ.
2. A pretensão de afastar a conclusão do acórdão recorrido, que, com base na análise do conjunto probatório, incluindo laudos técnicos de ambas as partes, entendeu pela suficiência das provas para a comprovação da responsabilidade civil da recorrente, demanda o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. A incidência das Súmulas 211 e 7 do STJ quanto às teses veiculadas com fundamento na alínea a do permissivo constitucional obsta, por consequência, a análise do recurso especial pela alínea "c", restando prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial.
4. Agravo interno conhecido e provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo em recurso especial e, no mérito, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.