STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.275.238
Alegação de contradição: não ocorrência
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Alegação de contradição
- Não ocorrência
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração.
II. Razões de decidir
2. A contradição prevista no art. 1.022 do CPC é a interna, isto é, entre proposições do mesmo julgado.
3. O provimento de outro recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem e suprir omissão em nada influencia no exame da admissibilidade do presente recurso especial, ainda que ambos tenham origem no mesmo processo em primeiro grau.
III. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.