STJAgInt no AREsp 2.901.791
Negativa de prestação jurisdicional: nulidade por ausência de suspensão após óbito
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Nulidade por ausência de suspensão após óbito
- Prescrição
- Coisa julgada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO APÓS ÓBITO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias apreciaram de forma suficiente e fundamentada as teses relevantes, inexistindo negativa de prestação jurisdicional; descontentamento com o resultado não configura omissão.
2. A controvérsia envolve análise de contexto fático-processual, não se limitando à interpretação abstrata do art. 394 do CC; a revisão demandaria reexame do acervo probatório, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. A prescrição quinquenal foi examinada e afastada na fase de conhecimento, com trânsito em julgado; a rediscussão em cumprimento de sentença é vedada pela coisa julgada material.
4. As alegações de usura, simulação e quitação foram oportunamente deduzidas e rejeitadas com trânsito em julgado; sua revisão esbarra na coisa julgada e demandaria reexame probatório, obstado pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.