STJAgInt no AREsp 2.796.819
Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC não configurada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC não configurada
- Programa minha casa, minha vida
- Vícios de construção
- Danos materiais e morais
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, a controvérsia.
2. Inviável, em recurso especial, rever as conclusões do Tribunal de origem acerca do reconhecimento da responsabilidade objetiva da construtora pelos vícios ocultos, afastando a tese de culpa exclusiva de terceiro/consumidor e mantendo a condenação por danos materiais e morais, por demandar reexame do acervo fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.