STJAgInt no AREsp 3.127.298
Prazo legal: inobservância
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prazo legal
- Inobservância
- Intempestividade
- Inexistência de procuração
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. AUSÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF.
1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil.
2. Na instância especial, a inexistência de procuração do advogado subscritor do recurso enseja o seu não conhecimento. Súmula nº 115/STJ.
3. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido na decisão agravada, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.