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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.070.311

Medidas cautelares diversas da prisão: aplicação

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Medidas cautelares diversas da prisão
  • Aplicação
  • Necessidade da medida em relação ao caso concreto
  • Fundamentação suficiente

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. APLICAÇÃO. NECESSIDADE DA MEDIDA EM RELAÇÃO AO CASO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Conforme a orientação do STJ, a imposição de qualquer medida cautelar - inclusive a prisão preventiva - exige que o magistrado fundamente sua necessidade e adequação com base no art. 282 do CPP. Além disso, deve-se verificar se a constrição é proporcional ao gravame resultante de eventual condenação.

2. No caso dos autos, há indicação de elemento concreto dos autos, pelo Juízo singular, para demonstrar a presença dos requisitos previstos no art. 282 do CPP, ao salientar participação de Bárbara em organização criminosa voltada à lavagem de capitais, com envolvimento direto com o Primeiro Comando da Capital (PCC).

3. As instâncias ordinárias ressaltaram a gravidade concreta da imputação, ante a estrutura sofisticada da organização, a divisão de tarefas, bem como o expressivo volume de valores movimentados. Assim, mostram-se suficientes as razões invocadas pelo Juízo singular para justificar a imprescindibilidade das medidas cautelares diversas da prisão, porquanto contextualizou adequadamente a necessidade de sua imposição, o que impõe a pronta denegação da ordem.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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