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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.519.457

Não cabimento

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA A ATO NORMATIVO INFRALEGAL. NÃO CABIMENTO.

1. O Superior Tribunal de Justiça entende não ser "possível, pela via do Recurso Especial, a análise de eventual ofensa a decreto regulamentar, resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem esses atos administrativos compreendidos no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal" (AgInt no REsp 1832794/RO, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 25/11/2019, DJe 27/11/2019).

2. No caso, o acórdão recorrido decidiu a questão com base na interpretação de ato normativo editado pela Administração Pública, insuscetível de exame na presente via recursal.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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