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Jurisprudências

STFRMS 40.309 AgR

Remuneração de analistas de infraestrutura: pretensão de aplicação de regime de subsídio

Relator(a): Luiz Fux

  • Remuneração de analistas de infraestrutura
  • Pretensão de aplicação de regime de subsídio
  • Norma geral e abstrata
  • Não cabimento de mandado de segurança

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REMUNERAÇÃO DE ANALISTAS DE INFRAESTRUTURA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE REGIME DE SUBSÍDIO. LEIS 11.539/2007 E 13.464/2017. NORMA GERAL E ABSTRATA. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 266/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal estabelece que “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.”

2. In casu, a impetração se volta contra contra ato normativo de caráter geral e abstrato (Lei nº 11.539/2007, com redação dada pela Lei nº 13.464/2017).

3. Consectariamente, o alcance geral da norma impugnada torna eventuais ofensas aos impetrantes meramente reflexas, descaracterizando coação possível de ser amparada pela via do mandado de segurança.

4. Agravo interno DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.

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