STFRMS 40.309 AgR
Remuneração de analistas de infraestrutura: pretensão de aplicação de regime de subsídio
Relator(a): Luiz Fux
- Remuneração de analistas de infraestrutura
- Pretensão de aplicação de regime de subsídio
- Norma geral e abstrata
- Não cabimento de mandado de segurança
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REMUNERAÇÃO DE ANALISTAS DE INFRAESTRUTURA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE REGIME DE SUBSÍDIO. LEIS 11.539/2007 E 13.464/2017. NORMA GERAL E ABSTRATA. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 266/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal estabelece que “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.”
2. In casu, a impetração se volta contra contra ato normativo de caráter geral e abstrato (Lei nº 11.539/2007, com redação dada pela Lei nº 13.464/2017).
3. Consectariamente, o alcance geral da norma impugnada torna eventuais ofensas aos impetrantes meramente reflexas, descaracterizando coação possível de ser amparada pela via do mandado de segurança.
4. Agravo interno DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.