STJAgRg no AREsp 2.949.412
Razões da inadmissão do recurso especial não combatidas no agravo interposto
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDAS NO AGRAVO INTERPOSTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Consoante enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior, "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada".
2. O Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas n. 282 e 356 do STF, 7 e 83 do STJ.
3. No agravo interposto contra a inadmissão do recurso especial, a defesa não impugnou, de modo específico, a aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 83 do STJ , como delineado no voto.
4. Agravo não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.