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Jurisprudências

STFRcl 75.444 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025

Relator(a): Edson Fachin

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO PARA AJUIZAMENTO. ART. 988, § 5º, I, do CPC E SÚMULA 734 DO STF, NÃO OBSERVÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Sentença da qual não foi interposto qualquer recurso pela parte.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade da ação em face do trânsito em julgado do processo de origem.

III. Razões de decidir

3. A teor da norma do art. 988, § 5º, I, do CPC, e da Súmula 734 do STF, somente se revela admissível a reclamação constitucional ajuizada nesta Corte antes do trânsito em julgado da decisão reclamada.

IV. Dispositivo

4. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

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