STFRcl 75.444 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025
Relator(a): Edson Fachin
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025
Ementa
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.
Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO PARA AJUIZAMENTO. ART. 988, § 5º, I, do CPC E SÚMULA 734 DO STF, NÃO OBSERVÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Sentença da qual não foi interposto qualquer recurso pela parte.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade da ação em face do trânsito em julgado do processo de origem.
III. Razões de decidir
3. A teor da norma do art. 988, § 5º, I, do CPC, e da Súmula 734 do STF, somente se revela admissível a reclamação constitucional ajuizada nesta Corte antes do trânsito em julgado da decisão reclamada.
IV. Dispositivo
4. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.