STJAgInt no AREsp 2.719.982
Prejudicialidade externa em face de arbitragem: prequestionamento
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Prejudicialidade externa em face de arbitragem
- Prequestionamento
- Alegação de fato superveniente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA EM FACE DE ARBITRAGEM. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE.
1. Na origem, foi reconhecida a prejudicialidade externa entre a ação judicial que discute o direito a dividendos e a arbitragem instaurada para definição do preço de ações vinculadas à opção de venda e do termo (inicial ou final) do negócio, determinando-se a suspensão do processo com base no art. 313, a e b, do CPC.
2. A decisão recorrida apresentou fundamentação clara e suficiente ao reconhecer a prejudicialidade externa entre a ação judicial e a arbitragem e determinar a suspensão do processo com base no art. 313, a e b, do CPC, o que afasta a alegada negativa de prestação jurisdicional (arts. 1.022 e 489 do CPC).
3. A notícia de fato superveniente veiculada em embargos de declaração não se mostrou apta a infirmar os múltiplos fundamentos autônomos do acórdão recorrido, revelando-se juridicamente irrelevante para alterar o resultado, razão pela qual não se configura negativa de prestação jurisdicional; inexiste prejuízo processual.
4. Ausente prequestionamento dos arts. 237, 1.228 e 1.232 do Código Civil e dos arts. 109, I, e 205 da Lei das S.A., sob o enfoque sustentado pelo agravante, pois o acórdão recorrido centrou-se na prejudicialidade externa.
5. A revisão da conclusão sobre a existência de prejudicialidade externa e da suspensão do processo demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada no âmbito do recurso especial pela Súmula n. 7/STJ, motivo pelo qual permanece o não conhecimento do recurso especial. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.