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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 3.213.461

Ausência de comando normativo: penhora de imóvel objeto de promessa de compra e venda registrada em cartório

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. PENHORA DE IMÓVEL OBJETO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA REGISTRADA EM CARTÓRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CABIMENTO. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não se conhece do recurso especial quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF.

2. Hipótese em que o conhecimento do recurso especial encontra óbice nas Súmulas 7 e 83 do STJ, pois o Tribunal a quo, atento ao conjunto fático-probatório, declarou estar comprovada a propriedade dos terceiros embargantes, em razão da promessa de compra e venda registrada em cartório e decidiu pela procedência dos embargos de terceiro para desconstituir a penhora sobre imóvel não pertencente ao devedor tributário, o que está em conformidade com pacífico entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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