STJAgInt nos EDcl no REsp 2.203.300
Interpretação de cláusulas contratuais: e reexame de fatos e provas
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interpretação de cláusulas contratuais
- E reexame de fatos e provas
- Afastada
- Decisão de admissibilidade não vinculada o STJ
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. E REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. TESE DE DESVIRTUAMENTO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AFASTADA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NÃO VINCULADA O STJ.
1. Ação de rescisão contratual c/c revisão de cláusula contratual
2. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
3. Tese de desvirtuamento da alienação fiduciária afastada. Requisitos legais para a caracterização do instituto da alienação fiduciária preenchidos. Garantia que pode ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SF1 (art. 22, §1° da Lei 9.514/97). Precedentes.
4. Esta Corte Superior não se vincula aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.