STJAREsp 3.016.953
Negativa de prestação jurisdicional: fundamentação deficiente
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Negativa de prestação jurisdicional
- Fundamentação deficiente
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Hipossuficiência
- Violação de súmula
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE SÚMULA.
1. O recurso especial tem por objeto o acórdão proferido no julgamento do agravo interno, sendo inviável a análise de alegada violação dos arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV e VI, e 1.025 do CPC. Incidência da Súmula nº 284/STF.
2. A concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige demonstração efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos da Súmula nº 481/STJ.
3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência de comprovação da hipossuficiência econômica demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.
4. O conceito de tratado ou lei federal previsto no art. 105, III, a, da Constituição Federal é interpretado em sentido estrito, não abrangendo enunciado de súmula. É inadmissível recurso especial fundado em alegada violação a enunciado de súmula de tribunal.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.