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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 54.008

Sustentação oral do ministério público em processos que envolvem sanções administrativas ambientais

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSTENTAÇÃO ORAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PROCESSOS QUE ENVOLVEM SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS. BEM DA VIDA JÁ ASSEGURADO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INTERESSE DE AGIR E INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. A concessão, pela instância de origem, de provimento jurisdicional que assegura a análise concreta das futuras sustentações orais do Ministério Público em processos de sanções administrativas ambientais afasta o interesse de agir e o interesse recursal no mandado de segurança.

3. O mandado de segurança não se presta ao reconhecimento abstrato de prerrogativas institucionais desvinculadas de ato concreto, impondo-se o reconhecimento da perda de objeto quando superado o alegado ato ilegal.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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