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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.964.228

Impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Direito Concorrencial
  • Impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada
  • Superação da súmula 182/STJ
  • Mérito
  • Concorrência desleal
  • Danos materiais
  • Apuração em liquidação de sentença

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. MÉRITO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. ART. 210 DA LPI. DANOS MATERIAIS. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANOS MORAIS. VALOR INICIAL DE R$ 3.000,00. DESPROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 20.000,00. PARCIAL PROVIMENTO.

1. Impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, o que implica a superação do óbice da Súmula 182/STJ para exame de mérito.

2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o quantum debeatur, em ação de concorrência desleal, deve ser apurado em fase de liquidação de sentença, não havendo que se falar em violação ao art. 210 da Lei n. 9.279/96, em virtude de não ter sido definido, na fase de conhecimento, o montante devido.

3. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da compensação por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte admite a sua revisão.

4. No caso, o montante fixado pelo Tribunal de origem é inadequado ao caso concreto, motivo pelo qual, em atenção aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e ao caráter pedagógico da condenação, admite-se a sua majoração.

5. Agravo interno parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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