STJAgRg no AgRg no AREsp 3.055.984
Fundamentos da decisão que inadmitiu o especial não combatidos
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Fundamentos da decisão que inadmitiu o especial não combatidos
- Óbice da súmula n. 284 do STF
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL NÃO COMBATIDOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO STF. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravante deixou de infirmar, de forma específica, o fundamento para o não conhecimento do recurso especial -o óbice da Súmula n. 284 do STF - motivo pelo qual este agravo regimental também não comporta acolhimento, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.