STJREsp 2.029.395
Representação comercial: negativa prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação comercial
- Negativa prestação jurisdicional
- Violação contratual
- Reparação moral
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO CONTRATUAL. REPARAÇÃO MORAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia, de forma motivada, embora em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de reparação por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias do caso concreto.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar cláusulas contratuais e matéria fático-probatória. Óbice das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Dissídio jurisprudencial cujo conhecimento tornaria necessária à cognição acerca do contrato, alegações de fatos e provas produzidas. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório que se impõe à luz do entendimento exposto na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.