STFARE 1.556.130 AgR
O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas
Relator(a): Presidente
- O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas
- Plenário, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026
Ementa
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (então Presidente). O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.
Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Manifestação do Ministério Público pela absolvição. Acórdão que manteve a condenação. Constitucionalidade do art. 395, do Código de Processo Penal. Precedentes.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF).
5. É constitucional o art. 385 do CPP. Jurisprudência desta Corte.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), que negava provimento ao agravo, no que foi acompanhado pelos Ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, pediu vista dos autos o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.