STJAgInt no AREsp 2.374.286
Alegação genérica: contratação
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Alegação genérica
- Contratação
- Deliberação conjunta dos sócios
- Prescindibilidade
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ARTIGOS VIOLADOS. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF. CONTRATAÇÃO. DELIBERAÇÃO CONJUNTA DOS SÓCIOS. PRESCINDIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 5/STJ.
1. O recurso não comporta conhecimento, visto que a recorrente limitou-se a enumerar os artigos de lei que entende violados sem, todavia, cotejar e explicitar os motivos pelos quais o comando normativo deixou de ser aplicado. Incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes.
2. Outrossim, o Tribunal de origem, sopesando as disposições do contrato social, concluiu que a contratação feita por um dos sócios não configurava providência que dependia da tomada de decisão conjunta, somado à inexistência de prejuízo na admissão do engenheiro para a prestação do serviço. A reversão do julgado para concluir quanto à necessidade de concordância do outro sócio demandaria interpretação do contrato social, o que esbarra no óbice da Súmula n. 5/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.