STJAgInt no AREsp 2.867.558
Interposição tardia
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição tardia
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO TARDIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Publicada a decisão agravada aos 8 de maio de 2025, a apresentação da petição do agravo somente aos 30 de maio de 2025 revela-se intempestiva e, porque excede o prazo legalmente fixado, não merece avançar para além da admissibilidade.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.