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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.938.307

Gratuidade de justiça: pessoa física

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Gratuidade de justiça
  • Pessoa física
  • Declaração de hipossuficiência
  • Presunção relativa (juris tantum)
  • Revogação do benefício
  • Fundamentação genérica

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA (JURIS TANTUM). REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. NECESSIDADE DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, para a concessão da justiça gratuita à pessoa física, basta a declaração de hipossuficiência, a qual goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum). Tal presunção somente pode ser elidida pelo magistrado diante de elementos concretos nos autos que evidenciem a capacidade econômica da parte, não bastando para tanto a mera existência de patrimônio partilhado, sem a demonstração de sua liquidez imediata.

2. No caso, o Tribunal de origem revogou o benefício anteriormente concedido com base em fundamentação genérica acerca da "extensão do patrimônio partilhado", sem apontar elementos concretos que comprovassem a alteração da condição de hipossuficiência da agravante ou sua capacidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou familiar.

3. Estando o acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência consolidada do STJ, impõe-se a sua reforma para restabelecer o benefício da gratuidade de justiça.

4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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