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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.988.634

Ausência de vícios: rejeição

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA Nº 182/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com base no art. 932, III, do CPC e na Súmula nº 182/STJ.

2. A parte embargante alegou a existência de vícios de omissão e contradição na decisão embargada, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de omissão e contradição apontados pela parte embargante, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

III. Razões de decidir

4. A natureza dos embargos de declaração é integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa ou à modificação do julgado.

5. Não há omissão quando a decisão embargada examina todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao interesse da parte, conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal.

6. Não há contradição quando os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si. Divergências entre o entendimento do órgão julgador e a tese sustentada pela parte não configuram contradição, mas sim irresignação recursal, incabível pela via dos embargos de declaração.

7. Os embargos de declaração apresentados refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não sendo aptos a demonstrar a existência de vícios na decisão embargada.

IV. Dispositivo

8. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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