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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.211.037

Omissões, obscuridade e contradição: procedência parcial

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Omissões, obscuridade e contradição
  • Procedência parcial
  • Supressão com atribuição de efeitos integrativos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SUPRESSÃO COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INTEGRATIVOS. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para fins de atribuição de efeitos integrativos ao acórdão embargado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com atribuição de efeitos integrativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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