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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.213.528

Cumprimento de sentença: legitimidade ativa

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Legitimidade ativa
  • Dever de análise pelo tribunal de origem
  • Determinação expressa do superior tribunal de justiça
  • Descumprimento
  • Negativa de prestação jurisdicional

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. DEVER DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DETERMINAÇÃO EXPRESSA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO DEVOLUTIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENFRENTAMENTO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.

1. A legitimidade ativa constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrido o trânsito em julgado da decisão de mérito.

2. Determinado expressamente por este Superior Tribunal de Justiça o retorno dos autos à Corte de origem para apreciação de questão específica, o Tribunal Regional não pode se eximir de seu cumprimento com fundamento no princípio da dialeticidade ou nos limites do efeito devolutivo do recurso originário, sob pena de configurar negativa de prestação jurisdicional.

3. Hipótese em que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao rejulgar a causa por determinação do Superior Tribunal de Justiça, deixou de apreciar, novamente, a existência ou não de autorização expressa do município para figurar como beneficiário da ação coletiva ajuizada pela Associação dos Municípios Alagoanos, em desrespeito à determinação constante no julgamento do REsp 1.939.159/AL.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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