STFARE 1.506.382 AgR-segundo
Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025
Relator(a): Cristiano Zanin
- Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025
Ementa
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.
Ementa: Direito processual penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reconhecimento fotográfico na fase investigatória e em juízo. Outros elementos comprobatórios da autoria. Jurisprudência do supremo tribunal federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo (TJSP), o qual condenou o réu com base no reconhecimento fotográfico do acusado na fase investigatória e em juízo, corroborado por outros elementos probatórios.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é nula a condenação baseada reconhecimento do réu, por parte das vítimas, baseada em registro fotográfico.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é consolidada no sentido de que o reconhecimento fotográfico confirmado na fase investigatória e em juízo e, posteriormente corroborado por outros elementos probatórios colhidos na fase judicial, constitui prova legítima para subsidiar a condenação. Precedentes.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
Após os votos dos Ministros Cristiano Zanin, Relator, e Flávio Dino, que negavam provimento ao agravo, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.