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Jurisprudências

STFARE 1.506.382 AgR-segundo

Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

Ementa: Direito processual penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reconhecimento fotográfico na fase investigatória e em juízo. Outros elementos comprobatórios da autoria. Jurisprudência do supremo tribunal federal. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo (TJSP), o qual condenou o réu com base no reconhecimento fotográfico do acusado na fase investigatória e em juízo, corroborado por outros elementos probatórios.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é nula a condenação baseada reconhecimento do réu, por parte das vítimas, baseada em registro fotográfico.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é consolidada no sentido de que o reconhecimento fotográfico confirmado na fase investigatória e em juízo e, posteriormente corroborado por outros elementos probatórios colhidos na fase judicial, constitui prova legítima para subsidiar a condenação. Precedentes.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

Após os votos dos Ministros Cristiano Zanin, Relator, e Flávio Dino, que negavam provimento ao agravo, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

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