STJAgRg no AREsp 2.369.032
Apelo interposto depois do lapso de 15 dias: suspensão dos prazos processuais até 20 de janeiro
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Apelo interposto depois do lapso de 15 dias
- Suspensão dos prazos processuais até 20 de janeiro
- Especialidade normativa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO INTERPOSTO DEPOIS DO LAPSO DE 15 DIAS. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS ATÉ 20 DE JANEIRO. NÃO INCIDÊNCIA DA NORMATIVA SOBRE OS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CRIMINAL. ESPECIALIDADE NORMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, todos do CPC, e do art. 798 do CPP.
2. A suspensão do curso dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, prevista no art. 220 do NCPC e regulamentada pela Resolução CNJ n. 244, de 19/9/2016, não incide sobre os processos de competência da Justiça Criminal, visto que submetidos, quanto a esse tema, ao regramento disposto no art. 798, caput e § 3º, do CPP.
3. Na hipótese, o acórdão impugnado foi disponibilizado no diário eletrônico em 12/1/2023 e o recurso especial foi interposto somente em 7/2/2023. O apelo é, portanto, manifestamente intempestivo.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.