STJAgInt no AREsp 2.708.644
Reintegração da posse: indenização por benfeitorias
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Reintegração da posse
- Indenização por benfeitorias
- Má-fé não demonstrada
- Honorários recursais fixados de ofício
- Possibilidade
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DA POSSE. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso.
II. Razões de decidir
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).
3. Os honorários recursais constituem consectários legais da sucumbência suportada pelo recorrente perdedor, sendo cabível sua fixação de ofício, na forma do art. 85, § 11, do CPC.
III. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.