STJAgInt nos EDcl na Rcl 42.724
Ausência de hipóteses de cabimento: inexistência de ofensa à autoridade de decisão do STJ
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de hipóteses de cabimento
- Inexistência de ofensa à autoridade de decisão do STJ
- Preclusão da questão suscitada
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES DE CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. PRECLUSÃO DA QUESTÃO SUSCITADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 734/STF POR ANALOGIA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1- Agravo interno em reclamação constitucional em que se alega ofensa ao Tema 734 do STJ.
2- Não há falar em ofensa ao Tema 794, quando a causa de pedir e o pedido da ação que deu origem à reclamação são distintos daquelas que deram origem aos conflitos de competência nos quais o tema foi julgado. As causas de pedir das ações que deram origem ao tema dizem respeito à anulabilidade de decisão da Justiça Desportiva. A ação que deu origem à reclamação versa sobre a responsabilidade civil por perda de uma chance.
3- O AREsp n. 2.089.418/RJ foi interposto contra o acórdão que julgou a ação que deu ensejo a esta reclamação. Nele, quanto à competência, operou-se a preclusão, pois a matéria não foi arguida no recurso especial. Ademais o trânsito em julgado ocorreu em 27 de maio de 2025.
4- Aplicação análoga da Súmula n. 734 do STF, segundo a qual não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno improvido. .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Indexação
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