STJAgInt no AREsp 2.373.645
Interposição em duplicidade: preclusão consumativa
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição em duplicidade
- Preclusão consumativa
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO EM DUPLICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática (fls. 1902-1909). Constatada a interposição de dois agravos internos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, ambos em 30/10/2025.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a interposição, pela mesma parte, de dois agravos internos contra a mesma decisão monocrática, no mesmo dia, inviabiliza o conhecimento do segundo, por força da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A duplicidade de recursos atrai a preclusão consumativa e, por força do princípio da unirrecorribilidade, impede o conhecimento do segundo agravo interno apresentado contra a mesma decisão (fls. 1902-1909).
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: "1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão acarreta preclusão consumativa e, à luz do princípio da unirrecorribilidade, impede o exame do que foi protocolizado por último."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, 1.003 § 5º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.705.196/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/2/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.617.415/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 19/2/2025.
Tese
"1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão acarreta preclusão consumativa e, à luz do princípio da unirrecorribilidade, impede o exame do que foi protocolizado por último."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.