STJAgInt no AREsp 2.873.021
Servidor público: aposentadoria especial
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Servidor público
- Aposentadoria especial
- Atividade insalubre
- Necessidade de perícia técnica
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Verifica-se que, no caso, não houve o prequestionamento da tese recursal acerca da necessidade de comprovação por perícia técnica do exercício de atividade insalubre, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.