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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 1.607.879

Interposição cumulativa de dois recursos contra a mesma decisão

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Direito Previdenciário
  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Interposição cumulativa de dois recursos contra a mesma decisão
  • Inexistência de hipótese legal autorizativa
  • Princípio da unirrecorribilidade
  • Preclusão consumativa da via recursal
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO CUMULATIVA DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL AUTORIZATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DA VIA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Ressalvadas as hipóteses legais, o princípio da unirrecorribilidade impede a cumulativa interposição recursal contra a mesma decisão.

2. O desrespeito ao postulado da singularidade dos recursos torna inviável o conhecimento da segunda insurgência interposta contra o mesmo ato decisório, porquanto incide a preclusão consumativa da via recursal.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Indexação

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