STJAgInt no AREsp 3.087.436
Princípio da dialeticidade recursal: impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade recursal
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
- Óbices das súmulas 7/STJ
- E 284/STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ; E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, sob pena de não conhecimento (Súmula 182/STJ).
2. A indicação de dispositivos legais sem correlação específica com os fundamentos do acórdão recorrido caracteriza deficiência de fundamentação e atrai o óbice da Súmula 284/STF, por analogia.
3. A alegação genérica de inexistência de reexame de provas não afasta o óbice da Súmula 7/STJ sem demonstração de sua inaplicabilidade de forma concreta e correlata ao acórdão recorrido.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.