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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.624.617

Insurgência da parte demandada

Relator(a): Marco Buzzi

  • Insurgência da parte demandada

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.

1. Segundo a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, nas obrigações de pagar quantia certa é descabida a fixação de multa cominatória como forma de compelir a parte devedora ao cumprimento da prestação que lhe foi imposta. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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