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Jurisprudências

STJAREsp 3.179.809

Gratuidade da justiça para pessoa jurídica: hipossuficiência não comprovada

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Gratuidade da justiça para pessoa jurídica
  • Hipossuficiência não comprovada
  • Impossibilidade
  • Deficiência de fundamentação quanto à multa dos embargos de declaração

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À MULTA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF.

1. A aferição da hipossuficiência econômico-financeira foi realizada pelo Tribunal de origem com base em provas, concluindo pela regular capacidade econômico-operacional da pessoa jurídica; a revisão dessa premissa demanda reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.

2. Quanto ao afastamento da multa aplicada aos embargos de declaração, a fundamentação recursal mostrou-se deficiente, por ausência de indicação específica dos dispositivos de lei federal supostamente violados, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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