STJEDcl no REsp 1.981.213
Alegação de omissão: reiteração de teses já apreciadas
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de omissão
- Reiteração de teses já apreciadas
- Inexistência de vícios
- Caráter protelatório configurado
- Multa aplicada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REITERAÇÃO DE TESES JÁ APRECIADAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. CARÁTER PROTELATÓRIO CONFIGURADO. MULTA APLICADA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada (art. 1.022 do CPC) e não se prestam à rediscussão de mérito ou ao rejulgamento de questões fundamentadamente decididas.
2. Não há omissão quanto ao suposto equívoco do Tribunal de origem sobre os agravos de instrumento, uma vez que o acórdão embargado registrou expressamente que a Corte local enfrentou o tema e concluiu pelo saneamento do feito e pela ocorrência de preclusão.
3. A aplicação da Súmula 7 do STJ foi devidamente motivada, ficando consignado que a revisão das teses de preclusão, convalidação e inexistência de nulidade exigiria, inevitavelmente, o reexame do acervo fático-probatório.
4. O dever de fundamentação (art. 93, IX, da CF) considera-se atendido quando o julgador enuncia de forma clara as razões de seu convencimento, não sendo obrigado a acolher a interpretação sugerida pela parte.
5. A reiteração de teses exaustivamente repelidas evidencia intuito manifestamente protelatório, visando apenas obstar o trânsito em julgado da decisão.
6. Embargos de declaração rejeitados, com condenação da embargante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.