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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no AREsp 2.572.433

Decisão unipessoal de relator impugnada via embargos de declaração

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Decisão unipessoal de relator impugnada via embargos de declaração
  • Necessidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO UNIPESSOAL DE RELATOR IMPUGNADA VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE.

1. Consoante dispõe o art. 1.024, § 2º, do CPC, "[q]uando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente".

2. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito decisão colegiada anterior.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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