STJAgInt no REsp 2.187.905
Insurgência recursal da parte ré
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Insurgência recursal da parte ré
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de uma relação de consumo, perante o consumidor, há responsabilidade solidária de todos aqueles que tenham integrado a cadeia de fornecimento. Precedentes. 1.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal local, com base nas provas carreadas aos autos, concluiu pela legitimidade e responsabilidade da recorrente em razão do fato de ser a proprietária do imóvel, constar como vendedora no contrato de compra e venda e ter sido beneficiada dos valores pagos pela respectiva compra. Alterar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.