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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.904.005

Contexto fático: impossibilidade

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTEXTO FÁTICO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.

1. O Tribunal de origem, à luz do suporte fático-probatório dos autos, concluiu, quanto à nulidade do auto de infração, pela "improcedência dos pedidos, pois a autuação fiscal restou exaustivamente fundamentada em fatos concretos, não havendo, ademais, qualquer irregularidade formal hábil a macular o ato administrativo impugnado". Nesse passo, a modificação do julgado, nos moldes pretendidos, dependeria do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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