STJAgInt no AREsp 2.904.005
Contexto fático: impossibilidade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contexto fático
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTEXTO FÁTICO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal de origem, à luz do suporte fático-probatório dos autos, concluiu, quanto à nulidade do auto de infração, pela "improcedência dos pedidos, pois a autuação fiscal restou exaustivamente fundamentada em fatos concretos, não havendo, ademais, qualquer irregularidade formal hábil a macular o ato administrativo impugnado". Nesse passo, a modificação do julgado, nos moldes pretendidos, dependeria do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.