STFHC 262.988 AgR
Ausência de coação ou iminência direta de coação à liberdade de ir e vir
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Via inadequada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE COAÇÃO OU IMINÊNCIA DIRETA DE COAÇÃO À LIBERDADE DE IR E VIR. VIA INADEQUADA.
I. Questão em discussão
1. Impetração na qual se busca o reconhecimento da “ausência de prévia e fundada suspeita de posse de corpo de delito para a realização da busca pessoal conforme exigido pelo art. 244 do Código de Processo Penal”.
II. Razões de decidir
2. Não cabe Habeas Corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. Incidência da Súmula 695/STF.
III. Dispositivo
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.