STJAgRg no AREsp 3.076.514
Não impugnação de todos os motivos específicos da decisão agravada
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Não impugnação de todos os motivos específicos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS MOTIVOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, é acertada a conclusão da decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto com fundamento na Súmula n. 182 do STJ, uma vez que a defesa deixou de refutar, especificamente, as razões de inadmissibilidade atinentes às Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
3. Para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ, não bastam assertivas genéricas de que o exame da tese prescindiria do revolvimento do acervo fático-probatório; incumbe à parte demonstrar, a partir das premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido, que a controvérsia é estritamente jurídica.
4. Da mesma forma, quanto à Súmula n. 83 do STJ, é indispensável a indicação de precedentes desta Corte Superior que destoem da conclusão adotada pelo Tribunal de origem, o que não ocorreu no caso.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.