STJAgRg no AREsp 2.770.189
Irregularidade de representação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irregularidade de representação
Ementa
Direito processual civil. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Irregularidade de representação. Agravo REGIMENTAL IMprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso por ausência de representação processual adequada.
2. O agravante alega que a irregularidade foi sanada com a juntada de substabelecimento após despacho que determinou a regularização da representação processual.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade na representação processual foi devidamente sanada e se o agravo em recurso especial merece conhecimento.
III. Razões de decidir
4. A irregularidade na representação processual foi sanada com a juntada do substabelecimento, conforme determinado pelo despacho.
5. Apesar da regularização da representação, o agravo em recurso especial não merece conhecimento, pois o agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
6. A incidência da Súmula 182/STJ é inarredável, uma vez que o agravante não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "A regularização da representação processual não supre a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial para afastar a incidência da Súmula 182/STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 76; CPC, art. 932, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 182/STJ.
Tese
"A regularização da representação processual não supre a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial para afastar a incidência da Súmula 182/STJ".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.