STFRE 1.524.899 AgR
Servidor público estadual: adicional de insalubridade
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Servidor público estadual
- Adicional de insalubridade
- Subsídio
- Legislação local
- Ofensa reflexa
- Fatos e provas
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Servidor público estadual. Adicional de insalubridade. Subsídio. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
1. O Supremo Tribunal Federal já assentou, em diversas oportunidades, o entendimento de que a controvérsia acerca da existência de compatibilidade da concessão do adicional de insalubridade com a remuneração por subsídio restringe-se ao âmbito da legislação infraconstitucional.
2. São inviáveis, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF) e a análise da legislação infraconstitucional local (Súmula nº 280/STF).
3. Agravo regimental não provido.
4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem, contudo, majorar os honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.