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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.189.303

ANAC: auto de infração

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • ANAC
  • Auto de infração
  • Alegada violação ao art. 1.022 do código de processo civil
  • Não ocorrência
  • Matéria decidida na origem

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANAC. AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não há falar em violação do art. 1.022 do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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