STJEDcl no AgInt no AREsp 3.113.974
Omissão: contradição ou obscuridade não apontada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Contradição ou obscuridade não apontada
- Incide, na espécie, a Súmula n. 284/STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO APONTADA. SÚMULA N. 284/STF. No caso dos autos, a parte embargante não aponta nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material nas razões dos embargos de declaração. Busca tão somente a modificação do decidido no acórdão recorrido, o que é inviável, uma vez que o agravo não ultrapassou a barreira da admissibilidade. Incide, na espécie, a Súmula n. 284/STF. Precedentes. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.