STFRE 1.518.486 AgR
Concurso público: aprovação em curso de formação de policiais militares
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Concurso público
- Aprovação em curso de formação de policiais militares
- Matrícula no curso assegurada por meio de liminar
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Concurso público. Aprovação em curso de formação de policiais militares. 4. Matrícula no curso assegurada por meio de liminar. Decisão judicial precária que inviabiliza a aplicação da teoria do fato consumado. Incidência do tema 476 da repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.