STJAgInt no AgInt no AREsp 2.538.723
Seguro habitacional: vícios construtivos
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Securitário
- Seguro habitacional
- Vícios construtivos
- Interesse de agir
- Ausência de prévia comunicação administrativa do sinistro
- Defesa à pretensão indenizatória
- Resistência da seguradora configurada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SINISTRO. DEFESA À PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA CONFIGURADA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos contratos de seguro habitacional, a falta de comunicação administrativa do sinistro, ainda que prevista em cláusula contratual, por si só, não configura a ausência de interesse processual, pois a resistência da seguradora, em juízo, ao mérito da pretensão de pagamento da indenização securitária, evidencia a presença do interesse de agir e viabiliza o prosseguimento da ação. Precedentes de ambas as Turmas da Primeira e da Segunda Seção.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.