STJAgInt no AREsp 3.003.799
Impugnação simultânea da mesma decisão: unirrecorribilidade e preclusão consumativa
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação simultânea da mesma decisão
- Unirrecorribilidade e preclusão consumativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO SIMULTÂNEA DA MESMA DECISÃO. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de mais de um recurso pela mesma parte e contra a mesma decisão acarreta preclusão consumativa, em observância à unirrecorribilidade, impedindo o conhecimento do segundo recurso subsequentemente apresentado.
2. No caso, em respeito ao princípio da unicidade recursal, não se conhece do agravo interno apresentado logo em seguida à oposição dos embargos de declaração, pela mesma parte, contra a mesma decisão unipessoal, pois há preclusão consumativa.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.