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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.261.980

Execução de título extrajudicial: alienação fiduciária

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Alienação fiduciária
  • Opção do credor pela via judicial
  • Fundamento autônomo não impugnado

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OPÇÃO DO CREDOR PELA VIA JUDICIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão que manteve execução de título extrajudicial promovida por agente financeiro no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.

II. Questão em discussão

2. Definir se as razões do recurso especial impugnaram todos os fundamentos autônomos do acórdão.

III. Razões de decidir

3. A ausência de impugnação de fundamento autônomo suficiente para sustentar o acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 283/STF, aplicada por analogia.

4. O Tribunal de origem assentou que a escolha da execução judicial para a cobrança do crédito é mais benéfica ao devedor, pois lhe assegura a oposição de embargos à execução e a possibilidade de parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC.

5. O fundamento de que a via judicial não inviabiliza a purgação da mora e amplia os mecanismos de defesa do mutuário sustenta, por si só, a manutenção do acórdão recorrido.

6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o credor garantido por alienação fiduciária pode optar pela cobrança judicial integral do débito, sem renúncia à garantia fiduciária, desde que observados os pressupostos legais.

IV. Dispositivo

7 . Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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